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Tudo sobre o registro de imóveis

A compra de um imóvel é sempre um momento marcante e especial, mas também pode ser cheio de desafios. Isso porque geralmente envolve um valor alto e um sonho de toda uma vida. Muitas vezes ao comprar um imóvel, as pessoas não se dão conta de algumas formalidades legais necessárias para ter validade jurídica, e umas delas é o registro de imóveis. Por isso, neste post separamos as principais informações para você saber tudo sobre o registo de imóveis! Vamos lá?

O que é o registro de imóveis?

É um procedimento que tem como objetivo dar efetividade ao acordo jurídico realizado pelas partes, por exemplo a compra e venda.

Todo imóvel possui uma matrícula, que é um documento com a especificação de todas suas características. E toda vez que esse imóvel passa por alguma alteração, é necessário que seja feito esse registo na matrícula. A matricula é como se fosse a certidão de nascimento de um imóvel, onde é possível ver se ele está ou não regular.

Por exemplo se o imóvel for penhorado, será averbada à matricula essa anotação, para que os compradores estejam cientes dessa restrição.

O objetivo do registro de imóveis é garantir a segurança jurídica, tanto para o dono quanto para o futuro comprador.

Esse registro sempre é feito no Cartório de Imóveis da cidade em que está localizado, após o cumprimento de algumas formalidades legais.

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Qual o procedimento para o registro?

Antes de fazer o registro de imóveis, as partes precisam se dirigir até o Tabelionato de Notas para que a escritura pública de compra e venda (ou contrato de compra e venda no caso de consórcio ou financiamento) seja feita. Lá, os indivíduos deverão levar seus documentos, comprovantes de residência e certidões que comprovem seu estado civil, além de informar suas profissões. Um lembrete importante é que, se os contratantes forem casados, dependendo do regime de bens, ambos os cônjuges devem ser qualificados e assinar a escritura.

Após a apresentação dos documentos, as certidões para verificar a regularidade do imóvel serão emitidas. E após isso, devem ser emitidas as guias dos impostos referentes ao negócio jurídico realizado. Assim que esses impostos são pagos, deve-se encaminhar a escritura ao Cartório de Imóveis para realizar o registro. Feito isso, o imóvel estará seguro contra terceiros.

Quem deve arcar com os custos da transferência do imóvel?

Via de regra, é o comprador quem arca com as despesas referentes à escritura e ao registro do imóvel. Porém, nada impede que as partes façam um acordo e dividam os custos, conforme previsto no art. 490 do Código Civil Brasileiro.

 

Como pudemos ver, o registro de imóveis não é tão complicado quanto parece. É apenas uma formalidade que visa assegurar ao comprador a propriedade do bem contra terceiros, evitando fraudes. Por esse motivo, nunca deixe de registrar o seu imóvel ao realizar a compra.

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