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Entenda como funciona o reajuste de aluguel em Lajeado

Em contratos de aluguel, conforme o artigo 18 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), é lícita a cláusula que prevê o reajuste do valor pago.

Se você está procurando alugar um imóvel, ou até mesmo já alugou, é essencial conhecer como funciona o cálculo de reajuste e em quais indicadores ele é baseado.

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Os índices mais utilizados na atualidade para reajuste são:

· IGP-M: Índice Geral de Preços e Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
· INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE;
· IPC: Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela FIPE;

Quando é feito o reajuste?

No geral, ele ocorre em todo aniversário ou renovação de contrato de locação. Na prática de mercado, esta variação de preço é baseada no Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), que é divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Vale ressaltar que a data de aniversário do contrato é aquela em que o contrato foi assinado, não podendo ser confundida com o dia marcado para pagamento do aluguel.

Quem é responsável por fazer o reajuste?

Na grande maioria dos lugares, as imobiliárias são as responsáveis por elaborar os contratos de locação. As cláusulas nele dispostas podem ser negociadas, mas somente antes da assinatura do documento por ambas as partes. Entre elas, está a de reajuste dos valores cobrados.

Agora, quando o negócio já é fechado diretamente com o proprietário, pontos como este devem ficar claros para ambos os lados, além de devidamente documentados.

Pontos como este devem ficar claros para ambos os lados, além de devidamente documentados.

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