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Barulho em condomínios: O que você pode fazer para amenizar estas situações

Morar em um condomínio pode ter vários benefícios, mas um dos principais problemas s enfrentados pelos moradores é o barulho! Reformas, festas, bagunça de crianças tanto nas áreas comuns em horários proibidos quanto dentro dos apartamentos são alguns exemplos de ruídos que incomodam os moradores de um prédio.

Pensando nisso, reunimos algumas situações e o que você pode fazer para amenizar estas situações. Vamos lá?

Animais de estimação

É importante que você como dono de pet, cumpra seus deveres e garanta a salubridade do prédio, já você e sua família são os únicos responsáveis por limpar os dejetos do animal. Se isso não for feito, você poderá estar sujeito a multa ou a outra punição convencionada dentro do condomínio.

Caso seu animal lata demais ou perturbe a convivência harmoniosa no condomínio, é importante refletir se a moradia é ideal para ele.

Reformas

Furadeiras, martelos, entre outros ruídos são muito inconvenientes e podem ser uma das maiores reclamações de quem vive em condomínios. Elas devem ser sempre realizadas dentro do horário instituído pelo regulamento, que normalmente é das  9h às 18h.

Vizinhos

Devido a falta de isolamento acústico na construção, o barulho  vizinho do andar de cima ou do apartamento ao lado pode ser um problema. Além do bom senso, para contornar esta situação é possível imitar horários para esse tipo de ruído ou ainda pôr tapetes para abafar os sons.

Área de lazer

Caso você more em um local aonde haja piscinas, playgrounds e churrasqueiras, o essencial é restringir o horário de uso no seu regulamento interno. O horário para uso das áreas de lazer, na maioria dos casos, é das 10h às 22h. Para ajudar os condôminos,a lembrar, instale sinalizações lembrando os limites de barulho.

Legislação

A lei do silêncio faz referência a várias normas que instituem restrições para a geração de ruídos. De acordo com a Lei nº 3.688 de 1941, Lei Federal das Contravenções Penais, todo cidadão brasileiro poderá ser multado, ou sofrer reclusão, quando perturbar o sossego alheio.

A dica de ouro é que, independentemente do tipo de barulho e do que dita o regimento interno do condomínio, o morador deve sempre ter bom senso para conduzir as relações. No final, é ideal que o respeito à individualidade prevaleça entre os vizinhos.

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Equipe Guia.

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