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5 direitos do inquilino que você precisa saber

A locação de um imóvel deve ser sempre formalizada com um contrato. Por se tratar de um acordo que envolve dinheiro, tudo precisa estar muito claro. O contrato contará com os direitos tanto do proprietário quanto do inquilino, e existem alguns pontos que você deve estar atento. Por esse motivo, no post de hoje falaremos sobre 5 direitos do inquilino que você precisa saber antes de alugar um imóvel! Vamos lá?

Lei do Inquilinato

Essa lei conta com normas sobre os direitos e deveres tanto de quem irá colocar um imóvel para alugar quanto de quem alugará este imóvel. O que define a locação do imóvel são as regras presentes no contrato assinado pelas duas parte e também pela Lei Federal n° 8.245 de 1991. Essa lei define todas as normas referentes à locação de imóveis urbanos no Brasil.

É importante estar por dentro das leis que regem o negócio que pretendemos fechar. Com isso, temos mais segurança e confiança no determinado processo.

5 principais direitos do inquilino

1- Receber o imóvel em perfeitas condições de uso: 

Essa condição pode ser comprovada em vistoria, que analisa detalhadamente as condições do imóvel. A vistoria é feita antes do contrato ser assinado, e possui um laudo com todos os itens analisados. Este laudo vai anexado ao contrato, e além da descrição, contém fotos. O inquilino deverá manter o imóvel nas mesmas condições apresentadas na vistoria, por esse motivo, é importante que ele a acompanhe e fique atento.

2- Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio:

 O inquilino deverá pagar todas aquelas despesas fixas na taxa do condomínio. Porém, fica destinado ao proprietário aquelas despesas extraordinárias, como por exemplo: Indenizações trabalhistas à funcionários do condomínio, reformas do edifício em que se encontra, instalações de equipamentos no condomínio, decoração das áreas comuns e constituição do fundo de reserva.

CLIQUE E VEJA: 5 coisas para fazer antes de alugar o seu imóvel

3- Preferência de compra:

O proprietário tem o direito de vender o imóvel em qualquer momento. Porém, a Lei Inquilinaria prevê preferência de compra para o locatário, nas mesmas condições que está sendo oferecido no mercado. Porém, o proprietário é quem deve avisar o inquilino sobre a venda do imóvel, esse aviso deve ter fácil comprovação, com uma carta de aviso com assinatura do locatário por exemplo. A partir deste aviso, o inquilino tem 30 dias para informar se possui intenção de compra ou não.

4- Pagamento de taxas administrativas:

É dever do proprietário do imóvel arcar com despesas como: A conferência da confiabilidade do locatário e seus fiadores, taxas, seguros e impostos complementares para incêndios, quando não previsto em contrato, taxas referentes à administração imobiliária.

5- Devolução do imóvel em qualquer momento: 

A diminuição do período de locação estipulado no contrato é um direito do locatário. O proprietário só tem esse direito em caso de ações que justifiquem despejo, são algumas delas: O não pagamento dos aluguéis e encargos, infração de cláusulas presentes no contrato que sejam relacionadas ao uso do imóvel; urgência em reparos onde não é possível a permanência no local; encerramento do contrato de trabalho (em casos de aluguéis com relação com o emprego); e com comprovação de necessidade de utilização do imóvel para uso de um parente que estiver sem moradia própria.

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São muitos os direitos e deveres do inquilino, e estar por dentro destas informações pode facilitar muito a sua vida! Ao locar um imóvel, não deixe de conferir seus direitos, e busque sempre empresas confiáveis que lhe passarão essas informações.

A Imobiliária Guia conta com profissionais qualificados e mais de 30 anos de experiência no mercado. Para lhe auxiliar nesse momento tão especial. Entre em contato conosco e agende sua visita!

 

 

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